TJMA Autoriza Show de Maiara & Maraisa em Governador Nunes Freire

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) autorizou a realização do show da dupla sertaneja Maiara & Maraisa durante as comemorações de aniversário do município de Governador Nunes Freire. Anteriormente, uma sentença havia determinado a suspensão do evento, decisão esta proferida pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira. A suspensão foi solicitada pela promotora de justiça Rita de Cássia Pereira Souza, em uma Ação Civil Pública contra o município e o prefeito Luis Fernando de Castro Braga.

A ação foi fundamentada em problemas com o pagamento a servidores municipais. De acordo com a promotora, os servidores ainda não haviam recebido as férias referentes aos anos de 2023 e 2024, além de outras vantagens funcionais. Outro ponto levantado foi o não repasse das mensalidades sindicais descontadas em folha de pagamento ao sindicato.

A nova decisão, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Froz Sobrinho, suspendeu a liminar que havia cancelado o evento e proibido pagamentos relacionados ao contrato, que foi firmado por inexigibilidade de licitação. O desembargador destacou que a liminar interferia na autonomia administrativa e financeira do Poder Executivo e antecipava o mérito do processo, que ainda se encontra em fase inicial.

Ao recorrer da decisão inicial, a Prefeitura de Governador Nunes Freire argumentou que a suspensão do show traria prejuízos econômicos significativos ao município, afetando o comércio local, o setor de serviços e o turismo. A administração também afirmou que não há atrasos salariais ou irregularidades financeiras e que os recursos para o evento estão devidamente assegurados.

Segundo Froz Sobrinho, eventos culturais e festivos são ações legítimas da administração pública e só devem ser impedidos quando houver indícios claros de ilegalidade. Com a nova decisão, também foi suspensa a multa diária de R$ 70 mil que havia sido imposta pessoalmente ao prefeito Fernando PL em caso de descumprimento da liminar. A realização do show, portanto, está confirmada, trazendo alívio para o setor econômico do município e alegria para os moradores que aguardam as festividade. liminar

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