O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) julgou procedente uma denúncia anônima que apontava irregularidades na condução do Pregão Eletrônico SRP nº 07/2023, realizado pela Câmara Municipal de Pinheiro, sob a gestão do presidente José Lucas Pereira Fernandes e do pregoeiro Charles Magno Lima Santana.
O certame tinha como objetivo a contratação de empresa para fornecimento de materiais de consumo, como itens de expediente, limpeza, gêneros alimentícios e utensílios de cozinha, com recursos do exercício financeiro de 2023.
Durante a sessão plenária realizada em 20 de agosto de 2025, os conselheiros da Corte de Contas, por unanimidade, acataram o parecer do Ministério Público de Contas (Parecer nº 9532/2025), reconhecendo que a denúncia apresentava fundamentos legais e resultando nas seguintes deliberações:
• Conhecimento da denúncia, por atender aos requisitos legais de admissibilidade;
• Reconhecimento da procedência da denúncia, devido à inabilitação indevida de licitante e descumprimento de normas de transparência e controle externo;
• Aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 ao presidente da Câmara, José Lucas Pereira Fernandes, por não envio do processo licitatório via sistema Sinc-Contrat, em violação à legislação vigente (Lei de Acesso à Informação, Instrução Normativa nº 73/2022 do TCE/MA e outros dispositivos);
• Encaminhamento de cópia do Acórdão à SUPEX (Supervisão de Execução de Acórdãos) para acompanhamento e fiscalização;
• Apensamento dos autos às contas anuais da Câmara Municipal de Pinheiro, exercício de 2023, para análise em conjunto com a prestação de contas daquele exercício.
A Corte destacou, entre as falhas apontadas, a omissão no envio dos documentos licitatórios ao Tribunal, medida obrigatória para garantir a transparência dos atos públicos e permitir o controle externo pelo órgão de fiscalização.
A decisão também reitera a importância de respeitar os princípios legais e constitucionais na administração pública, principalmente no que se refere aos processos licitatórios, que devem obedecer aos critérios de publicidade, competitividade, legalidade e economicidade.
– Participação na Sessão
A sessão foi presidida pelo conselheiro Daniel Itapary Brandão, e contou com a presença dos conselheiros João Jorge Jinkings Pavão, Marcelo Tavares Silva e Flávia Gonzalez Leite, além dos conselheiros-substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa (relator), Melquizedeque Nava Neto, Osmário Freire Guimarães e do procurador-geral de contas Douglas Paulo da Silva.
A decisão será publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MA, e o valor da multa deverá ser recolhido no prazo legal ao Fundo de Modernização do TCE (Fumtec), sob pena de sanções adicionais.