Confira a íntegra do pedido de afastamento do presidente da FMF feito pelo Ministério Público

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) por meio de duas promotoras de Justiça, Alineide Martins Rabelo Costa – da 11ª Promotoria de Justiça Especializada de São Luís e 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor; e Doracy Moreira dos Santos – da 1ª Promotoria de Justiça Especializada em Fundações e Entidades de Interesse Social do Termo Judiciário de São Luís, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo o afastamento do cargo do presidente da Federação Maranhense de Futebol (FMF), Antônio Américo Lobato Gonçalves.

Ao todo são 17 pessoas arroladas na Ação (de 54 páginas) e mais duas entidades: FMF, o Instituto Maranhense de Futebol (IMF), todas as pessoas denunciadas fazem parte da diretoria das duas entidades. A solicitação foi protocolada junto a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, e foi distribuído nesta quinta-feira (3). Inicialmente, o Ministério Público do Maranhão recebeu uma Representação, noticiando violações de direitos à informação e à transparência por parte da Federação Maranhense de Futebol (FMF).

Segundo o Ministério Público, o pedido de afastamento de todo o corpo diretor da FMF visa garantir a lisura da investigação e evitar qualquer interferência nas apurações. Antônio Américo está à frente da FMF desde 2011 quando assumiu o cargo como Interventor após denúncias contra a federação.

– Criação de um instituto fantasma para fugir das obrigações trabalhistas 

O MP-MA constatou que a Federação Maranhense de Futebol (FMF) criou um instituto “fantasma” para não pagar suas obrigações trabalhistas.  Segundo a Ação, a FMF informou que o Instituto Maranhense de Futebol foi criado por volta do ano de 2013, após um roubo ocorrido na sede da Federação, que sua criação teve como finalidade apenas de evitar o bloqueio das contas da Federação Maranhense de Futebol, e que portanto, o Instituto não funciona de acordo com o seu Estatuto Social (SIU). Acrescentou ainda que não há nenhum projeto social sendo promovido pela Federação Maranhense de Futebol.

“Sucede que, conforme as declarações do atual presidente do IMF, constatou-se que, desde o ano de 2012, os dirigentes da FMF vêm utilizando o Instituto Maranhense de Futebol como meio de movimentação financeira da própria Federação, mediante transferência integral de suas receitas para as contas bancárias do IMF. A justificativa apresentada foi a existência de bloqueios judiciais sobre as contas da FMF, originados de execuções fiscais e trabalhistas.” diz Ação.

De acordo com o Ministério, o depoimento do presidente Antônio Américo Lobato Gonçalves, revela uma confissão que configura evidente confusão patrimonial e desvio de finalidade, em afronta direta ao disposto no artigo 50, do Código Civil, que veda o uso da personalidade jurídica para acobertar práticas fraudulentas, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Além disso, os fatos evidenciam a ocorrência de fraude à execução, com a deliberada adoção de artifícios destinados a frustrar a efetividade de decisões judiciais, mediante blindagem patrimonial da FMF por meio do
uso do IMF como entidade interposta.

” A referida conduta viola não apenas o regime jurídico das associações civis (arts. 44, 59 e 60 do Código Civil), como também os princípios da boa-fé objetiva, da moralidade, da publicidade, da função social da entidade e da responsabilidade na gestão. Importa destacar que, mesmo após a suposta regularização da situação fiscal e trabalhista da FMF, a prática de realizar a movimentação financeira por meio do Instituto foi mantida, sem qualquer justificativa plausível, em clara afronta às finalidades estatutárias de ambas as entidades. Os próprios estatutos da FMF e do IMF delimitam, de forma inequívoca, a obrigatoriedade de gestão patrimonial autônoma, responsável e transparente, não havendo qualquer amparo jurídico para a ilicitude operacional entre as duas entidades.”

As duas promotoras que assinam a Ação ressaltaram que o Instituto Maranhense de Futebol (IMF) não possui associados no sentido estrito, sendo sua própria diretoria o único núcleo de deliberação e administração. Dizem, ainda, que grande parte dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal do IMF, coincide com os da própria Federação Maranhense de Futebol (FMF), o que reforça ainda mais o quadro de confusão institucional e patrimonial.

“O IMF não possui fontes próprias de receita, tampouco, realiza despesas operacionais ou institucionais regulares. Sua única razão de existência, na prática, é servir como instrumento de movimentação financeira da FMF, inclusive compartilhando o mesmo endereço e estrutura física, funcionando na sede da Federação. As provas acostadas à inicial demonstram que o IMF foi instrumentalizado unicamente para viabilizar a circulação dos recursos financeiros da FMF, à margem dos controles próprios da entidade e com o objetivo de contornar obrigações legais, fiscais e trabalhistas.” Completa.

– Desaprovação de contas 

O Ministério Público pediu aos membros do Conselho Fiscal do Instituto Maranhense de Futebol (IMF) e à  Federação Maranhense de Futebol (FMF), para que apresentassem, no prazo de 48 horas, as prestações de contas dos últimos 5 (cinco) anos de ambas as entidades, acompanhadas dos respectivos pareceres fiscais e atas de assembleias. Adicionalmente, foram requisitadas, também, as cópias do Estatuto Social, e atas das últimas eleições do Instituto Maranhense de Futebol.

“A notificação expedida à presidência da Federação Maranhense de Futebol, para que apresentasse as prestações de contas dos últimos 5 (cinco) anos da instituição, deixou de ser atendida, sem qualquer justificativa. Em seguida, os autos foram remetidos à analista contábil deste Órgão Ministerial, para emissão de parecer técnico acerca dos demonstrativos contábeis apresentados pela Federação Maranhense de Futebol e Instituto Maranhense de Futebol. Foi apresentado dentro do prazo regulamentar o Parecer Contábil nº 080/2025-AC, cuja conclusão foi pela desaprovação das contas apresentadas. Em seguida, os autos foram remetidos à analista contábil deste Órgão Ministerial, para emissão de parecer técnico acerca dos demonstrativos contábeis apresentados pela Federação Maranhense de Futebol e Instituto Maranhense de Futebol. Foi apresentado dentro do prazo regulamentar o Parecer Contábil nº 080/2025-AC, cuja conclusão foi pela desaprovação das contas apresentadas.”, destaca o MP-MA na Ação.

– Outro lado 

Ao Ministério Público, a Federação Maranhense de Futebol diz que tratar-se de uma entidade privada, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e sem recebimento de recursos públicos, motivo pelo qual alegou não estar submetida ao art. 36, § 4º, da Lei Geral do Esporte. Requereu, ainda, a desconsideração da Representação, apontando suposto vício formal e ausência de legitimidade do representante.

– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA A AÇÃO DO MP-MA CONTRA A FMF E O IMF –

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