Ex-prefeito José Geraldo Amorim é condenado pelo TCE a devolver R$ 105 mil e pagar multa de R$ 21 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) condenou o ex-prefeito de Peri-Mirim, José Geraldo Amorim Pereira, a devolver R$ 105 mil aos cofres públicos e pagar multa de R$ 21 mil após julgar irregular uma Tomada de Contas Especial relacionada ao Convênio nº 043/2017, firmado entre a Prefeitura de Peri-Mirim e a Secretaria de Estado da Infraestrutura (SINFRA).

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, edição nº 3026/2026, de 9 de junho de 2026, por meio do Acórdão PL-TCE nº 260/2026.
Segundo o tribunal, a condenação decorre da omissão na prestação de contas dos recursos recebidos por meio do convênio, referente ao exercício financeiro de 2017, período em que José Geraldo Amorim Pereira administrava o município.

De acordo com o acórdão, os conselheiros decidiram, por unanimidade, julgar irregular a prestação de contas e determinar o ressarcimento de R$ 105 mil ao erário municipal, valor que ainda será acrescido das correções legais previstas na legislação.

Além da devolução dos recursos, o ex-prefeito foi multado em R$ 21 mil, valor correspondente a 20% do dano apontado pelo tribunal. A penalidade deverá ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Fumtec).

O processo teve como relator o conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, com parecer favorável do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador-geral Douglas Paulo da Silva.

A decisão foi aprovada em sessão plenária realizada em 22 de abril de 2026, sob a presidência do conselheiro Daniel Itapary Brandão.

O TCE-MA também determinou o encaminhamento de cópia do acórdão à Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX), setor responsável pelo acompanhamento do cumprimento das decisões da Corte de Contas.

Segundo o tribunal, a condenação está diretamente relacionada à falta de comprovação da aplicação dos recursos do Convênio nº 043/2017-SINFRA, situação que levou à responsabilização do ex-gestor perante a Corte de Contas maranhense.

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