TRE-MA suspende divulgação de pesquisa Quaest/TV Mirante

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou, neste domingo (23), a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral Quaest/TV Mirante, registrada sob o número MA-02558/2026. O levantamento, que mede as intenções de voto para governador e senador no Maranhão, tinha divulgação prevista para esta segunda-feira (24).

A decisão liminar foi proferida pelo juiz federal Rubem Lima de Paula Filho, da Comissão de Juízes Auxiliares do TRE-MA, em representação apresentada pelo PRTB do Maranhão e por Roberto Rocha contra a Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda. e a Televisão Mirante Ltda.

A pesquisa foi registrada no dia 18 de agosto e previa a realização de 900 entrevistas entre os dias 20 e 23 de agosto.

O principal ponto acolhido pelo magistrado para justificar a suspensão envolve a elaboração dos cenários de eventual segundo turno na disputa pelo Governo do Maranhão.

Segundo a decisão, o questionário apresenta oito candidatos aos entrevistados no cenário estimulado de primeiro turno. Entretanto, ao abordar possíveis confrontos de segundo turno, a Quaest selecionou somente três nomes: Eduardo Braide, Felipe Camarão e Orleans Brandão.

Foram apresentados três confrontos: Eduardo Braide x Felipe Camarão; Eduardo Braide x Orleans Brandão; e Felipe Camarão x Orleans Brandão.

Roberto Rocha e os demais candidatos presentes no cenário de primeiro turno não foram incluídos em nenhuma das simulações.

Para o magistrado, os documentos apresentados até o momento não demonstram um critério objetivo e verificável que justifique a seleção somente dessas três candidaturas.

Na decisão, Rubem Lima destacou que situação semelhante já foi analisada pelo próprio TRE-MA. Em precedente citado pelo magistrado, o Tribunal entendeu que a restrição dos confrontos diretos a apenas parte dos candidatos poderia produzir uma sensação artificial de polarização e favorecimento de determinados concorrentes, comprometendo a isonomia e a lisura da aferição da vontade do eleitor.

O juiz ressaltou, contudo, que a decisão não significa que os institutos sejam obrigados necessariamente a realizar todas as combinações matematicamente possíveis de segundo turno. O problema apontado, neste momento, está na escolha de somente três candidatos sem a demonstração de um parâmetro objetivo para a diferenciação.

A representação também questionou um possível “efeito de ancoragem” provocado pela posição de perguntas sobre a avaliação dos governos estadual e federal dentro do questionário. Apesar de reconhecer que o tema merece análise, o magistrado decidiu deixar uma conclusão sobre esse ponto para o julgamento do mérito, após as manifestações da Quaest, da TV Mirante e do Ministério Público Eleitoral.

Outro ponto levantado foi a existência de perguntas sobre a eleição para presidente da República no mesmo instrumento de coleta, apesar de o registro MA-02558/2026 indicar governador e senador.

O próprio questionário informa que foi utilizado um instrumento único para Presidente, Governador e Senado, mas com registros distintos no sistema da Justiça Eleitoral. O juiz afirmou que isso, isoladamente, não permite concluir pela existência de irregularidade. Mesmo assim, determinou que a Quaest apresente, juntamente com sua defesa, o registro no PesqEle correspondente ao módulo presidencial, para que seja verificada a correspondência entre os registros.

Multa de R$ 50 mil em caso de divulgação

Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado considerou também a proximidade da divulgação, marcada para esta segunda-feira (24). Segundo a decisão, uma vez publicados os números, eventual reconhecimento posterior de irregularidade teria eficácia reduzida, já que a retirada da pesquisa não seria capaz de eliminar completamente os efeitos provocados sobre a percepção do eleitorado.

Diante disso, o TRE-MA determinou a suspensão da divulgação, por qualquer meio ou veículo, dos resultados da pesquisa MA-02558/2026 até nova decisão ou julgamento da representação.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 50 mil para cada uma das representadas, Quaest e TV Mirante, sem prejuízo de eventual aumento do valor.

A Quaest e a TV Mirante serão citadas para apresentar defesa no prazo de dois dias. Posteriormente, o Ministério Público Eleitoral terá prazo de um dia para emitir parecer.

A decisão é liminar e não representa o julgamento definitivo da pesquisa. Os pedidos apresentados por Roberto Rocha e pelo PRTB para proibição definitiva da divulgação, exclusão do registro no PesqEle e aplicação de sanções serão analisados posteriormente, no julgamento de mérito.

Leia a decisão na íntegra 0600282-93.2026.6.10.0000 2

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