TRE autoriza divulgação de nova pesquisa Véritas Planejamento

A Justiça Eleitoral indeferiu, nesta quarta-feira, 12, um pedido de suspensão da pesquisa Véritas Planejamento de intenções de voto para Governo e Senado no Maranhão. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Rubem Lima de Paula Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Registrado sob o número MA-01632/2026, o levantamento ouviu mil eleitores entre os dias 8 e 11 de agosto e tem divulgação prevista para esta quinta-feira (13). A suspensão havia sido solicitada pela coligação “Brasil Justo, Maranhão Grande”, do candidato do PT, Felipe Camarão, que apontou possíveis irregularidades no plano amostral e no sistema de fiscalização do trabalho de campo.

A coligação alegou que os percentuais utilizados para gênero, faixa etária e escolaridade não corresponderiam aos dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O magistrado, no entanto, concluiu que a comparação apresentada na ação foi feita sem a aplicação do filtro específico para o Maranhão.

Segundo a decisão, quando considerados apenas os dados do eleitorado maranhense, os percentuais usados pelo Véritas coincidem com os números oficiais. A pesquisa estabeleceu, por exemplo, cotas de 51,92% para mulheres e 48,08% para homens.

“A própria decisão proferida na Rp nº 0600480-33.2026.6.10.0000,
expressamente invocada e juntada pela representante à exordial (ID 18899374), ao
consultar os dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral referentes especificamente ao
eleitorado maranhense, consignou percentuais de 51,92% de mulheres e 48,08%
de homens, exatamente os mesmos utilizados na pesquisa ora impugnada”, destacou.

O segundo questionamento envolvia a informação de que 30% dos questionários seriam conferidos posteriormente por meio de ligações telefônicas. A ação destacou que o formulário apresentado pelo instituto não possui um campo específico para registrar o telefone do entrevistado.

Para o juiz, a ausência desse espaço representa uma “aparente inconsistência”, mas não comprova que os contatos não tenham sido armazenados em fichas auxiliares, sistemas eletrônicos ou outros instrumentos utilizados durante o levantamento. Também não há, segundo a decisão, evidências de que a conferência telefônica tenha deixado de ser realizada.

O magistrado considerou que essa dúvida pode ser esclarecida por meio do procedimento de fiscalização previsto na resolução do TSE sobre pesquisas eleitorais. Para ele, a inconsistência é localizada e, até o momento, não compromete a composição da amostra, a coleta das respostas ou a confiabilidade global dos resultados.

“A suspensão integral do levantamento mostra-se providência de intensidade superior à repercussão da inconsistência até agora evidenciada”, afirmou Rubem Lima de Paula Filho.

Este será o segundo levantamento da Véritas Planejamento divulgado no Maranhão. Em julho, o mesmo instituto apontou para liderança de Orleans Brandão (MDB), com 48,7%, ante 42,5% de Eduardo Braide (PSD).

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